CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Fundada em 20/03/2007 a Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda. é especializada no fornecimento de peças e serviços, locação, venda de compressores remanufaturados multimarcas.
A partir do mês de Novembro de 2017 passou a ser distribuidora autorizada da Gardner Denver, atuando na distribuição de compressores novos tipo rotativo e de pistão e também no fornecimento de serviços de manutenção.
Sumário
I. Introdução
II. A Organização
III. Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade
IV. Comportamento Profissional
V. Informações Confidenciais e Sigilosas
VI. Propriedade Intelectual
VII. Relação com Órgãos Governamentais
VIII. Defesa da Concorrência
IX. Homologação Fornecedores e Prestadores Serviços
X. Contratação de Colaboradores
XI. Política Doações e/ou Contribuições Financeiras
XII. Política Interna Contra Fraudes e/ou Corrupções
XIII. Política de Liberdade de Denúncias
XIV. Canais de Divulgação
XV. Disposições Gerais
I. Introdução
Este Código de Ética e Conduta descreve os princípios e valores adotados pela Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda., junto às partes envolvidas na gestão dos serviços prestados; bem como, tem como objetivo, estabelecer controles internos que visem atender as legislações e requisitos estatutários aplicáveis à organização, eliminem conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade de seus colaboradores no desempenho de seus cargos, garantir a confidencialidade de informações que seus integrantes tenham acesso e possibilite a continuidade dos negócios junto ao mercado interno e externo.
II. A Organização
Fundada em 20/03/2007 a Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda. é especializada no fornecimento de peças e serviços, locação, venda de compressores remanufaturados multimarcas.
A partir do mês de Novembro de 2017 passou a ser distribuidora autorizada da Gardner Denver, atuando na distribuição de compressores novos tipo rotativo e de pistão e também no fornecimento de serviços de manutenção.
III. Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade
Missão:
Nós existimos para contribuir com a operacionalidade produtiva de nossos clientes através do desenvolvimento dos melhores processos para o fornecimento de Compressores; bem como, na prestação de Serviços de Assistência Técnica e de peças de reposição para os mesmos.
Visão:
Ser referência no mercado para a área de fornecimento de novos equipamentos, peças de reposição e soluções para Compressores de ar.
Valores:
• Integridade;
• Inovação e Qualidade;
• Confiabilidade;
• Parceria junto aos clientes;
• Respeito aos colaboradores e prestadores de serviços.
Politica da Qualidade:
“Disponibilizar ao mercado soluções eficientes em Manutenção de Compressores, através da melhoria continua dos processos, visando atender as necessidades de nossos clientes, do atendimento aos requisitos legais, a saúde e segurança de nossos colaboradores e a preservação do meio-ambiente.”
Através do compartilhamento da missão, visão, valores e política da qualidade junto aos colaboradores, clientes e fornecedores, consolidamos a posição de ser referência em nosso mercado de atuação.
IV. Comportamento Profissional
As relações profissionais entre a organização e seus colaboradores internos e terceirizados devem observar estritamente o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à mesma, estabelecidos em legislações trabalhistas nacionais e estrangeiras, zelando por ambiente de trabalho de dignidade e respeito mútuo e que respeite a privacidade dos mesmos. Dentre as legislações pertinentes devem ser observadas: a Lei Brasileira nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção e Lei de Improbidade Administrativa), a Lei Americana Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) de 1977 e a Lei do Reino Unido UK Bribery Act de 2011.
Visando eliminar potenciais conflitos de interesses da organização e colaboradores, ficam estabelecidas as diretrizes abaixo citadas:
• Não desejar à obtenção de favores que possam influenciar o desempenho de suas atividades em conflito os requisitos éticos, morais e profissionais estabelecidos pela organização;
• Não participar de atividades que sejam de interesse conflitante o escopo de serviços prestados pela organização ou com seu horário de trabalho;
• Se declarar impendido de exercer suas atividades quando houver a possibilidade de se deixar influenciar na tomada de decisões em consequência de relações pessoais com clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;
• Não aceitar convites de caráter pessoal para hospedagens, viagens e outras atrações que possam gerar danos à imagem e/ou aos interesses da organização, sem a aprovação da Alta Direção;
• Não participar de forma direta ou indireta de trabalhos que sejam concorrentes ou complementares às atividades da organização;
• Estar conscientizado que é plenamente vetado a todos os integrantes da organização, qualquer tipo de assédio moral ou sexual e ações de caráter discriminatório, sejam de religião, raça, cor, origem étnica, condição econômica / social, formação escolar, aparência física, orientação sexual, crença religiosa e ideologia política.
• Não enviar ou repassar por e-mail qualquer material que possua conteúdo discriminatório, preconceituoso, obsceno, pornográfico ou ofensivo; bem como, envio ou repasse de e-mails com opiniões, comentários ou mensagens que possam denegrir a imagem e/ou afetar a reputação da organização ou de seus clientes.
• Visando preservar a integridade física de seus integrantes, fica expressamente proibido o uso de qualquer tipo de bebida alcoólica ou drogas ilegais durante o expediente de trabalho, seja em ambientes da organização ou de nossos clientes;
• Não utilizar recursos pertencentes à organização ou a clientes para atender a interesses particulares.
V. Informações Confidenciais e Sigilosas
Os colaboradores da organização são permanentemente conscientizados a preservarem toda e qualquer informação confidencial ou sigilosa de origem interna ou pertencente a clientes, que estejam vinculados em caráter profissional, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
Os mesmos estão cientes que são os responsáveis diretos pela integridade, conservação e manutenção de sua confidencialidade / sigilo destas informações e que a não observação a este requisito poderá resultar em apuração nas esferas criminal e cível, por eventuais danos causados ao proprietário da informação.
Documentos que possuam informações confidenciais ou sigilosas devem ser identificados; bem como, informações transmitidas em via eletrônica devem observar a política adotada pela organização, visando evitar o acesso por pessoas não autorizadas a tomar conhecimento das mesmas.
É vedada e emissão de cópias de documentos confidenciais e sigilosos fora das instalações da organização ou sobre sua responsabilidade; bem como, sua retirada sem consentimento oficial de um representante legal da mesma ou do cliente. Os colaboradores são os responsáveis por manterem o controle sobre a segurança das informações armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos (hardwares) que estão sob sua responsabilidade.
Documentos obsoletos que contenham tais informações devem ser destruídos conforme sistemática adotada pela Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda. ou definida pelo cliente.
VI. Propriedade Intelectual
Os colaboradores são conscientizados a zelarem pelo segredo dos processos operacionais e tecnológicos adotados pela organização na execução de suas atividades.
Qualquer documento, arquivo ou sistemas, descrevendo os mesmos são de Propriedade Intelectual da Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda., devendo qualquer tipo de divulgação ter expressa autorização eletrônica ou física da Alta Administração.
Todo arquivo documental físico ou eletrônico (rede corporativa ou nos computadores pessoais) existentes na Sede ou em Work Sites de clientes, utilizados pelos colaboradores na execução exclusiva de suas atividades são de propriedade da organização.
A Legislação de Propriedade Intelectual dispõe claramente que toda invenção tecnológica ou modelo de gestão operacional pertencem exclusivamente à Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda., quando decorrerem de trabalho cuja execução se deu durante o período de vínculo do Colaborador.
Portanto, o presente requisito deverá ser observado mesmo após o vínculo empregatício por parte do colaborador, estando sujeito à responsabilização nas esferas cível e criminal.
VII. Relação com Órgãos Públicos e Governamentais
Colaboradores da organização estão terminantemente proibidos de oferecerem qualquer espécie de benefício ou vantagem (valores monetários, refeições, viagens, entretenimento, brindes ou presentes) a agentes públicos (incluindo seus familiares) em razão de seu cargo ou função; bem como, realizar pagamentos facilitadores, ou seja, aqueles destinados a facilitar ou acelerar ações de servidores públicos ou com cargo de confiança no desempenho de suas funções ou mesmo para garantir o cumprimento dos prazos regularmente estabelecidos.
Os princípios éticos estabelecidos pela organização devem ser o vetor orientador para o relacionamento junto a com órgãos públicos e/ou com autoridades governamentais; sendo que, todas as transações contábeis e financeiras deverão ser registradas de maneira completa e precisa no sistema ERP da organização.
Fica proibida a sonegação por parte dos colaboradores da organização de informações solicitadas por meios legais por organismos governamentais nas esferas municipal, estadual ou federal. As mesmas devem refletir as veracidades dos fatos a serem analisados e jamais devem ser adulteradas.
VIII. Defesa da Concorrência
Esta vedada aos colaboradores da organização que realizem a troca de informações ou contato com concorrentes para tratar de assuntos que possam influenciar: o mercado, a precificação de preços, as condições comerciais oferecidas em licitações (públicas ou privadas), as informações referentes ao mercado, realizar venda casada de serviços ou equipamentos e fazer acordo para restringir a atuação de concorrentes.
IX. Homologação de Fornecedores e Prestadores de Serviços
A Homologação de fornecedores de produtos e prestadores de serviço a serem contratados, deve basear-se nos critérios técnicos, financeiros, de qualidade, socioambientais, éticos e de cumprimento às legislações nacionais e estrangeiras aplicáveis, estabelecidos pela organização.
A Alta Direção estabelece que:
• Os fornecedores deverão tratar os colaboradores da organização e de seus clientes com dignidade e respeito;
• Todos os fornecedores que solicitarem a troca de informações confidenciais deverão assinar um Termo de Confidencialidade antecipadamente;
• A troca de informações confidenciais é limitada ao que for necessário para cumprir as exigências de desempenho contratado;
• Os fornecedores não compartilharão propriedade intelectual, informações confidenciais nem quaisquer outras informações da Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda. as quais possam adquirir com relação aos negócios;
• A divulgação não autorizada de informações confidenciais Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda., acidentais ou não, deverá ser imediatamente comunicada à mesma;
• Os fornecedores deverão cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, inclusive leis que proíbam a discriminação, o assédio no local de trabalho, a utilização de trabalho infantil, de trabalho escravo ou análogo e a utilização do trabalho forçado; bem como, proibir qualquer tipo de exploração sexual;
• Os prestadores de serviços, não usarão, distribuirão e nem venderão drogas ilegais nas instalações da organização e de seus clientes, tampouco realizarão seu trabalho sob a influência de álcool ou drogas ilegais.
X. Contratação de Colaboradores pela Organização
A Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda. proíbe a contratação de colaboradores em condições de trabalho forçado, escravo ou condição análoga;bem como, o uso de mão de obra infantil ou ainda qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Ações que inibam a prática de Assédio Moral e/ou Sexual devem ser implementadas e monitoradas periodicamente.
XI. Política de Doações e/ou Contribuições Financeiras
Fica proibido a doação e/ou contribuição de recursos financeiros a Partidos Políticos ou Entidades a eles relacionadas.
Doações e/ou contribuições à Instituições de Caridade ou Programas Sociais somente poderão ser realizadas, após pesquisa sobre a idoneidade das mesmas junto a sociedade e organismos públicos responsáveis pela emissão das Licenças / Alvarás e/ou Autorização de funcionamento.
XII. Política Interna Contra Fraudes e/ou Corrupções
A adequação, confiabilidade e transparência das Contas Contábeis, Tributárias e Financeiras da organização, são monitoradas, visando à prevenção e detecção de potenciais eventos de fraudes e/ou corrupção por parte de colaboradores junto a fornecedores, clientes e órgãos públicos.
XIII. Política de Liberdade de Denúncia
A Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda. desenvolve um ambiente de trabalho visando que seus colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços sintam-se a vontade em denunciar qualquer tipo de práticas que possam representar violação ou potencial violação as diretrizes estabelecidas neste Código de Ética e Conduta ou que estejam em desacordo com as legislações nacionais e estrangeiras (citadas item IV) aplicáveis, condenando toda e qualquer forma de retaliação ao denunciante.
O anonimato está garantido ao denunciante, podendo o mesmo fazer a denúncia diretamente a Alta Direção via contato pelo site da Arpac Tecnologia em Ar Comprimido Ltda.
O prazo para o início de apuração dos fatos relatados será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos mesmos.
XIV. Canais de Divulgação
O presente documento será divulgado através de:
• Público Interno (Colaboradores e Prestadores de Serviços): Treinamentos, Palestras, Acesso Eletrônico ao Documento (LSI Quality) e Processo de Integração de novos colaboradores.
• Público Externo (Clientes, Fornecedores, Sociedade Civil): Site (www.arpac.com.br).
XV. Disposições Gerais
O presente documento entra em vigência por tempo indeterminado a partir da data de sua aprovação, devendo ser de fácil acesso por meio físico ou eletrônico a todos os Colaboradores.
Anualmente o Código de Ética e Conduta deverá ser analisado na Reunião de Análise Crítica (janeiro), visando detectar a necessidade de alteração e/ou inclusão de novos tópicos
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